quinta-feira, 20 de outubro de 2011

POLÍTICA EM FOCO




PRIMEIRA ETAPA CUMPRIDA

Está concluída a primeira etapa referente à eleição de 2012; desfiliações, filiações e preenchimentos das nominatas partidárias visando o próximo pleito. Agora, todos que pretendem concorrer a algum cargo político no ano que vem, não poderão mudar de partido.


FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.


A VAGA DO VEREADOR É DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27/04/2011 que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular.


FIDELIDADE? SUPLENTES? QUE SUPLENTES?

Passada essa primeira etapa de definições dos partidos, pode estar se iniciando um turbulento processo jurídico em favor da Fidelidade partidária, principalmente em Paraíba do Sul. Como sabemos, o PMDB teve três dos seus vereadores que trocaram a sigla pela do PDT, simplesmente por estarem em desacordo com a nomeação da vereadora Graça Marco, do mesmo partido, como pré candidata a prefeita. Como a própria Graça assumiu a presidência do partido, ela pode pedir os cargos de volta, porém, comenta-se pela cidade que não existem mais suplentes pelo partido, restaria assim o PTB pedir as mesmas vagas, haja a vista que o partido do Canela fazia a coligação com o PMDB.
Lista dos suplentes da coligação:
1º - Joelma Rosalla – 572 votos- PMDB
2º - Nelson Aguiar – 504 votos – PMDB
3º - Norma Goretti – 317 votos – PTB
4º - Waldemar Teixeira – 146 votos – PTB
5º - Rodrigo Horácio – 133 votos – PTB
6º - Carlos F. Chagas – 108 votos – PTB
7º - Letícia Santana – 64 votos - PTB
8º - Sonia Maria da silva – 55 votos - PMDB
9º - Edilene Vieira Sampaio – 23 votos – PMDB
Será que um destes suplentes da coligação PMDB/PTB poderá assumir uma vaga na câmara? Ou será que todos trocaram de partido? E quem trocou o PMDB pelo PTB, ainda pode se considerar suplente? Chupa essa manga aí TRE...


REVIRAVOLTA?

Comenta-se que o Prefeito Gil Leal anda dizendo que vai indicar o seu próprio candidato, assim sendo, ainda não é oficial o seu apoio ao Vice Canela. Restaria então aos eleitores, aguardar mais um nome nessa “volumosa” disputa pela vaga de chefe do Executivo. 


PERGUNTO

 Sabemos que tudo só vai ser definido em maio de 2012 após as convenções. Mesmo assim pergunto:
O PSB do amigo João Vicente onde ficará? O PSDB esvaziado se não tiver candidato a Prefeito ou Vice, terá Ronaldo ou Mariângela como vereadores? Com toda a polêmica de desfiliações o PMDB vai manter a candidatura da Graça? E o Prefeito, trocou ou trocará de partido? E o Prof. Roberto, será que consegue partidos para formar a base? E o PSC que também tem pouca base, vai coligar com quem? E o Rogério, fica contra o Gil e vice versa? E os vereadores de mandato que estão em partidos vazios, será que conseguem coligar com partido de nominata nova? É...vamos aguardar e tentar responder essas e outras nas próximas semanas.

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