Esta semana uma observação de um colega na Facebook despertou a atenção de alguns no meio político sulparaibano sobre a Propaganda Extemporânea, que nada mais é do quê a propaganda política fora de época.
Existem alguns pré-candidatos a vereador que estão usando outros meios como desculpa para se promoverem perante a população.
Calendários, adesivos e outros "brindes" são distribuídos ao povo com o nome do pré-candidato, coisa que não é permitida por lei.
Veja alguns exemplos:
Procurando inibir o maior número possível de propagandas extemporâneas com vistas às eleições municipais em 2012, o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta segunda-feira, uma portaria com uma série de recomendações que orienta e padroniza a ação de todos os 168 promotores das zonas eleitorais do Estado. O documento, chancelado pelo Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, será entregue a todos os representantes do judiciário até a próxima sexta-feira (16) e publicado no Diário Oficial de amanhã (13).
Recomendação Eleitoral
A medida foi decidida durante uma reunião na semana passada entre integrantes do MPE com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Para isso, também ficou firmado que os promotores eleitorais vão reunir partidos e candidatos para passar as orientações do que prevê a legislação eleitoral, com o objetivo de evitar transgressões à lei.
“Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho. Se você antecipa a propaganda, além de violar as regras do processo eleitoral, você está alongando demasiadamente uma campanha e quando se alonga, se traz prejuízos para todos os demais que participam daquele processo”, cravou o procurador eleitoral, Antônio Edílio.
“O Ministério Público está orientando, em todas as cidades, os promotores fazerem uma recomendação aos políticos sobre propaganda eleitoral, o que pode e o que não pode fazer. Estão sendo expedidas (as recomendações) no Diário Oficial”, explicou o procurador-geral do Estado, Aguinaldo Fenelon.
Convém analisar se procede esse tipo de punição.
Parece-nos, "data venia", especialmente no caso enfocado acima, que não restou nem minimamente violado o art. 36 da Lei 9.504/97, que trata do tema da propaganda eleitoral, tal como será demonstrado.
Vamos abroir o olho minha gente!!!
Existem alguns pré-candidatos a vereador que estão usando outros meios como desculpa para se promoverem perante a população.
Calendários, adesivos e outros "brindes" são distribuídos ao povo com o nome do pré-candidato, coisa que não é permitida por lei.
Veja alguns exemplos:
Procurando inibir o maior número possível de propagandas extemporâneas com vistas às eleições municipais em 2012, o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta segunda-feira, uma portaria com uma série de recomendações que orienta e padroniza a ação de todos os 168 promotores das zonas eleitorais do Estado. O documento, chancelado pelo Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, será entregue a todos os representantes do judiciário até a próxima sexta-feira (16) e publicado no Diário Oficial de amanhã (13).
Recomendação Eleitoral
A medida foi decidida durante uma reunião na semana passada entre integrantes do MPE com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Para isso, também ficou firmado que os promotores eleitorais vão reunir partidos e candidatos para passar as orientações do que prevê a legislação eleitoral, com o objetivo de evitar transgressões à lei.
“Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho. Se você antecipa a propaganda, além de violar as regras do processo eleitoral, você está alongando demasiadamente uma campanha e quando se alonga, se traz prejuízos para todos os demais que participam daquele processo”, cravou o procurador eleitoral, Antônio Edílio.
“O Ministério Público está orientando, em todas as cidades, os promotores fazerem uma recomendação aos políticos sobre propaganda eleitoral, o que pode e o que não pode fazer. Estão sendo expedidas (as recomendações) no Diário Oficial”, explicou o procurador-geral do Estado, Aguinaldo Fenelon.
Propaganda eleitoral extemporânea: o caso dos calendários
I - DA QUESTÃO POSTA "SUB JUDICE" E DA SENTENÇA PROFERIDA
Iniciado o período eleitoral, muitas decisões têm sido proferidas por Magistrados no sentido de reconhecer a desvalia jurídica de condutas de pré-candidatos, acolhendo representações do Ministério Público, aplicando multas pesadas (de 20.000 a 30.000 Ufir´s), por se considerar, por exemplo, que "não há como duvidar que promove eleitoralmente a representada, possibilitando a clara captação de votos em seu favor, a distribuição de cartazes -- ainda que para serem usados também como calendários -- contendo uma mensagem impressa vinculando os sonhos de futuro do eleitorado ao nome da virtual candidata, seguida dos dizeres ´vereadora 2000´, que representam o cargo para o qual ela pretende se reeleger e o ano das eleições municipais que se avizinham".Convém analisar se procede esse tipo de punição.
Parece-nos, "data venia", especialmente no caso enfocado acima, que não restou nem minimamente violado o art. 36 da Lei 9.504/97, que trata do tema da propaganda eleitoral, tal como será demonstrado.
Vamos abroir o olho minha gente!!!
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