quinta-feira, 14 de novembro de 2013

MANINHO APRESENTA CINCO PROJETOS DE LEI QUE BENEFICIARÁ O TECEIRO DISTRITO

       O Vereador Maninho Magdalena entrou com cinco projetos de lei para atender a cada comunidade do terceiro distrito de nosso município. Os projetos "Semana de Tiradentes em Sebollas, Semana de Sardoal, Semana de Sertão do Calixto, Semana de Membeca e Semana de Rio Manso" que servirá dentre outros para que a cada ano a prefeitura atue de forma eficaz e atuante em cada uma destas comunidades pelo menos uma vez por ano.
      Seria mais ou menos como acontece em Sebollas na semana de Tiradentes, onde todos os anos muitas conquistas acontecem.






I - SEMANA DE TIRADENTES NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA)

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a “Semana de Tiradentes no distrito de Inconfidência”.


Art. 2º A “Semana de Tiradentes no distrito de Inconfidência” fará parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em ações variadas no distrito de Inconfidência (sede), devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 14 e 21 de abril de cada ano, data dedicada aos festejos em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier o Tiradentes.


Art. 3° Dentre todas as ações a “Semana de Tiradentes no distrito de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas, pontes e vias de acesso a Inconfidência; atenção, melhorias e/ou reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade; além de ações sociais, culturais e de entretenimento com o tema focado na Inconfidência Mineira, na história do distrito e principalmente em Joaquim José da Silva Xavier.


Art. 4° A escola da rede pública Municipal Vereador Antônio Ignácio Coelho de Inconfidência, deverá ser incentivada a abordar junto aos alunos e a comunidade os seguintes temas:

I.       A Inconfidência Mineira e o Inconfidente Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes;

II.      A História da criação do distrito a partir do caminho novo do Proença;

III.     Qual a importância de Tiradentes para o Brasil e para a comunidade;

IV.     Campanhas educativas de preservação ambiental de nossas matas, ribeirões e coleta de lixo;

V.      Visitas guiadas ao Museu Sacro histórico de Tiradentes;


Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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II - SEMANA DE SARDOAL NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA

 Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a “Semana de Sardoal no distrito de Inconfidência”.


Art. 2º A “Semana de Sardoal no distrito de Inconfidência” fará parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em ações variadas no distrito de Inconfidência (Sardoal), devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 20 e 27 de setembro de cada ano, data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade São Vicente de Paulo.


Art. 3° Dentre todas as ações a “Semana de Sardoal no distrito de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas, pontes e vias de acesso a localidade de Sardoal; atenção, melhorias e/ou reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade; além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do padroeiro São Vicente de Paulo.



Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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III - SEMANA DE MEMBECA NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a “Semana de Membeca no distrito de Inconfidência”.


Art. 2º A “Semana de Membeca no distrito de Inconfidência” fará parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em ações variadas no distrito de Inconfidência (Membeca), devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 19 e 26 de maio de cada ano, data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade São Miguel Arcanjo.


Art. 3° Dentre todas as ações a “Semana de Membeca no distrito de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas, pontes e vias de acesso a localidade de Membeca; atenção, melhorias e/ou reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade; além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do padroeiro São Miguel Arcanjo.



Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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IV - SEMANA DE RIO MANSO NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a “Semana de Rio Manso no distrito de Inconfidência”.


Art. 2º A “Semana de Membeca no distrito de Inconfidência” fará parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em ações variadas no distrito de Inconfidência (Rio Manso), devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 06 a 13 de junho de cada ano, data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade Santo Antônio.


Art. 3° Dentre todas as ações a “Semana de Rio Manso no distrito de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas, pontes e vias de acesso a localidade de Rio Manso; atenção, melhorias e/ou reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade; além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do padroeiro Santo Antônio.



Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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V - SEMANA DE SERTÃO DO CALIXTO NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a “Semana de Sertão do Calixto no distrito de Inconfidência”.


Art. 2º A “Semana de Sertão do Calixto no distrito de Inconfidência” fará parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em ações variadas no distrito de Inconfidência (Sertão do Calixto), devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 01 a 08 de agosto de cada ano, data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade São Sebastião


Art. 3° Dentre todas as ações a “Semana de Sertão do Calixto no distrito de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas, pontes e vias de acesso a localidade de Sertão do Calixto; atenção, melhorias e/ou reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade; além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do padroeiro São Sebastião.



Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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