O Vereador Maninho Magdalena entrou com cinco projetos de lei para atender a cada comunidade do terceiro distrito de nosso município. Os projetos "Semana de Tiradentes em Sebollas, Semana de Sardoal, Semana de Sertão do Calixto, Semana de Membeca e Semana de Rio Manso" que servirá dentre outros para que a cada ano a prefeitura atue de forma eficaz e atuante em cada uma destas comunidades pelo menos uma vez por ano.
Seria mais ou menos como acontece em Sebollas na semana de Tiradentes, onde todos os anos muitas conquistas acontecem.
I - SEMANA DE TIRADENTES NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA)
Seria mais ou menos como acontece em Sebollas na semana de Tiradentes, onde todos os anos muitas conquistas acontecem.
I - SEMANA DE TIRADENTES NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA)
Art. 1º Fica
instituída na forma desta Lei a “Semana de Tiradentes no distrito de
Inconfidência”.
Art. 2º A “Semana
de Tiradentes no distrito de Inconfidência” fará
parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação
direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em
ações variadas no distrito de Inconfidência (sede), devendo ser comemorada
anualmente no período compreendido entre os dias 14 e 21 de abril de cada ano,
data dedicada aos festejos em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier o
Tiradentes.
Art. 3° Dentre
todas as ações a “Semana de Tiradentes no distrito
de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas,
pontes e vias de acesso a Inconfidência; atenção, melhorias e/ou reparos em
todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade; além de
ações sociais, culturais e de entretenimento com o tema focado na Inconfidência
Mineira, na história do distrito e principalmente em Joaquim José da Silva
Xavier.
Art. 4° A escola da
rede pública Municipal Vereador Antônio Ignácio Coelho de Inconfidência, deverá
ser incentivada a abordar junto aos alunos e a comunidade os seguintes temas:
I. A Inconfidência Mineira e o Inconfidente
Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes;
II. A História da criação do distrito a partir
do caminho novo do Proença;
III. Qual a importância de Tiradentes para o
Brasil e para a comunidade;
IV. Campanhas educativas de preservação
ambiental de nossas matas, ribeirões e coleta de lixo;
V. Visitas guiadas ao Museu Sacro histórico
de Tiradentes;
Art. 5º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - SEMANA DE SARDOAL NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA
Art. 1º Fica
instituída na forma desta Lei a “Semana de Sardoal no distrito de Inconfidência”.
Art. 2º A “Semana
de Sardoal no distrito de Inconfidência” fará
parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação
direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em
ações variadas no distrito de Inconfidência (Sardoal), devendo ser comemorada
anualmente no período compreendido entre os dias 20 e 27 de setembro de cada
ano, data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade São
Vicente de Paulo.
Art. 3° Dentre
todas as ações a “Semana de Sardoal no distrito
de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas,
pontes e vias de acesso a localidade de Sardoal; atenção, melhorias e/ou
reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade;
além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do
padroeiro São Vicente de Paulo.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III - SEMANA DE MEMBECA NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA
Art. 1º Fica
instituída na forma desta Lei a “Semana de Membeca no distrito de Inconfidência”.
Art. 2º A “Semana
de Membeca no distrito de Inconfidência” fará
parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação
direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em
ações variadas no distrito de Inconfidência (Membeca), devendo ser comemorada
anualmente no período compreendido entre os dias 19 e 26 de maio de cada ano,
data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade São Miguel
Arcanjo.
Art. 3° Dentre
todas as ações a “Semana de Membeca no distrito
de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas,
pontes e vias de acesso a localidade de Membeca; atenção, melhorias e/ou
reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade;
além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do
padroeiro São Miguel Arcanjo.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IV - SEMANA DE RIO MANSO NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA
Art. 1º Fica
instituída na forma desta Lei a “Semana de Rio Manso no distrito de Inconfidência”.
Art. 2º A “Semana
de Membeca no distrito de Inconfidência” fará
parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação
direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em
ações variadas no distrito de Inconfidência (Rio Manso), devendo ser comemorada
anualmente no período compreendido entre os dias 06 a 13 de junho de cada ano,
data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade Santo Antônio.
Art. 3° Dentre
todas as ações a “Semana de Rio Manso no distrito
de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas,
pontes e vias de acesso a localidade de Rio Manso; atenção, melhorias e/ou
reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade;
além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do
padroeiro Santo Antônio.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
V - SEMANA DE SERTÃO DO CALIXTO NO DISTRITO DE INCONFIDÊNCIA
Art. 1º Fica
instituída na forma desta Lei a “Semana de Sertão do Calixto no distrito de Inconfidência”.
Art. 2º A “Semana
de Sertão do Calixto no distrito de Inconfidência” fará
parte do calendário oficial de eventos da cidade e tem por obrigação a atuação
direta do poder público municipal representado por todas as suas secretarias em
ações variadas no distrito de Inconfidência (Sertão do Calixto), devendo ser comemorada
anualmente no período compreendido entre os dias 01 a 08 de agosto de cada ano,
data dedicada aos festejos em homenagem ao padroeiro da localidade São Sebastião
Art. 3° Dentre
todas as ações a “Semana de Sertão do Calixto no distrito
de Inconfidência” constará com a recuperação e/ou manutenção das estradas,
pontes e vias de acesso a localidade de Sertão do Calixto; atenção, melhorias e/ou
reparos em todos os prédios, praças, veículos e órgãos públicos da localidade;
além de ações sociais, culturais e de entretenimento associados aos festejos do
padroeiro São Sebastião.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário