quarta-feira, 27 de novembro de 2013

VEREADOR MANINHO CRIA PROJETO QUE EXIGE GARANTIA EM OBRAS PÚBLICAS


         Na última semana, o Vereador Maninho Magdalena criou um projeto de lei que poderá aliviar e muito pequenas despesas que o poder público enfrenta em Paraíba do Sul com reparos e consertos em obras públicas, muitas delas recém inauguradas.
O projeto está tramitando na câmara de vereadores e no início de dezembro já estará chegando nas mãos do executivo.

Eis o teor do projeto:





Art. 1º - Obriga aos prestadores de serviços da construção civil terceirizados a assegurarem em contrato de prestação de serviço o reparo ou reembolso por alguns danos estruturais ocorridos num período máximo de 12(doze) meses posterior a entrega dos serviços à administração pública,
                    Art. 2º - Os danos a serem cobertos por esta garantia de 12 meses são:
A)  – Goteiras, anomalias no telhado ou estrutura da cobertura que impossibilitem o seu funcionamento.
B)   – Rachaduras em paredes, pisos e laje ou queda de embolso que comprometam a estrutura.
C)    - Ineficiência nas redes de água, elétrica e esgoto que comprometam o seu funcionamento.
D)  – Infiltrações em lajes e paredes que ofereçam risco ou danos ao resto da estrutura.
          Art. 3º - Estabelece que caso o dano causado ao presente objeto desta lei seja irreparável, a empresa prestadora de serviço deverá fazer o reembolso financeiro, à administração pública com os devidos reajustes tributários vigentes e em valor integral referente ao problema em questão.
          Art. 4º - Determina que o presente objeto desta lei conste em todos os editais dos processos licitatórios seja qual for à modalidade, e em todos os contratos de prestação de serviço de construção civil a ser contratado pela administração pública.
                   Art. 5º - Toda e qualquer despesa decorrente do presente objeto desta lei deverá incidir sobre dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, suplementadas se necessário.
           Art. 6º - Os casos omissos desta lei poderão ser regulamentados por decretos do Prefeito Municipal.

                   Art. 7º - Esta lei entrará em vigor 60 (Sessenta) dias após ser sancionada e publicada.

2 comentários:

Anônimo disse...

Maninho,

Alguma notícia da estrada de esfalfo? Nunca mais se falou desse assunto aqui.

Carlos Eduardo (Maninho Magdalena) disse...

Caro anônimo:
Tenho grande expectativa que esse asfaltamento sairá este ano. Muita coisa já está engatilhada.
Em breve teremos boas notícias.
Obrigado pelo comentário!