Estado do Rio
de Janeiro
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
Praça Garcia
Paes Leme, 96- centro
Exmo. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBA DO SUL
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o projeto “Adote uma Praça” e dá
Outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art
1º. Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de
Paraíba do Sul.
§1º. O programa tem por objetivo
promover parcerias entre o poder
público e a
iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros
públicos, no município de Paraíba do Sul.
§2º. Ficam vedados nos termos desta Lei,
a realização de convênio para
adoção das Praças
Marquês de São João Marcos(Jardim Velho) e Garcia, ambas no centro da cidade.
Art
2º. Para efeitos desta
lei são considerados logradouros públicos:
I – parques
naturais;
II – parquinhos
infantis;
III – academias
populares;
IV – rotatórias;
V – canteiros;
VI – jardins;
VII – praças;
VIII – áreas de
ginástica e lazer.
Art
3º. Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado,
por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na
imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art.
4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em
ordem, os seguintes
critérios:
I – natureza dos
investimentos e serviços propostos;
II – menor número
de placas publicitárias;
III – no caso de
igual número de placas, o projeto com as de menor
dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado
sorteio em data,
horário e local
publicado em veículo oficial.
Art.
5º. A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de
áreas de esporte e lazer;
III – conservação e
manutenção da área adotada;
IV – realização de
atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de
proteção e segurança.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a
presente lei e estabelecerá os critérios para realização e duração de
convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90
(noventa) dias.
Art
7º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR, EM 27 DE MARÇO DE 2017.
CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como
objetivo dispor sobre o programa “Adote Uma Praça” no município de Paraíba do
Sul, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a
urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais, tais como praças,
parques, jardins, canteiros, dentre outras.
O programa reduz os custos do
município com essas áreas que são
importantes para
assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a
iniciativa privada a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade
e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.
É importante destacar que, embora a
iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob
responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos
convênios para a implantação dos mesmos. Em outras palavras, o convênio somente
será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a
estabelecer.
Paraíba do Sul, 27
de março de 2017.
CARLOS EDUARDO
MAGDALENA PEREIRA
Vereador
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