sexta-feira, 12 de maio de 2017

MANINHO APRESENTA PROJETO DE LEI "ADOTE UMA PRAÇA"


Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
Praça Garcia Paes Leme, 96- centro


Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBA DO SUL

PROJETO DE LEI

                                                             Dispõe sobre o projeto “Adote uma Praça” e dá
              Outras providências.


          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:


            Art 1º. Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de
Paraíba do Sul.

§1º. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder
público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Paraíba do Sul.

§2º. Ficam vedados nos termos desta Lei, a realização de convênio para
adoção das Praças Marquês de São João Marcos(Jardim Velho) e Garcia, ambas no centro da cidade.




            Art 2º. Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:
I – parques naturais;
II – parquinhos infantis;
III – academias populares;
IV – rotatórias;
V – canteiros;
VI – jardins;
VII – praças;
VIII – áreas de ginástica e lazer.


            Art 3º. Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

            Art. 4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em
ordem, os seguintes critérios:
I – natureza dos investimentos e serviços propostos;
II – menor número de placas publicitárias;
III – no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor
dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data,
horário e local publicado em veículo oficial.

            Art. 5º. A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança.
             

            Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização e duração de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90
(noventa) dias.


            Art 7º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

GABINETE DO VEREADOR, EM 27 DE MARÇO DE 2017.





CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador

________________________________________________________________ 

JUSTIFICATIVA


            Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o programa “Adote Uma Praça” no município de Paraíba do Sul, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras.

            O programa reduz os custos do município com essas áreas que são
importantes para assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a iniciativa privada a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.

            É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios para a implantação dos mesmos. Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.

Paraíba do Sul, 27 de março de 2017.


CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA

Vereador

Nenhum comentário: