quarta-feira, 5 de julho de 2017

TRANSFORMAMOS EM LEI O SEBOLLAS CULTURAL




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Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, o PL que oficializa o Sebollas Cultural foi sancionado pelo Prefeito Municipal e agora estará perpetuado no calendário de eventos do município visando fomentar e incentivar o turismo e as manifestações culturais de nossa região.

Criado em 2014 pelo Ex Prefeito Marcio Abreu, o Sebollas Cultural transformou o feriado de Tiradentes em um grande evento cultural que movimentou a economia do 3º distrito. O Evento também foi realizado em 2015 e 2016 e já fazia parte do calendário da comunidade e também do município. Durante o evento, muitos moradores de Sebollas tiraram proveito de alguma forma para gerarem uma graninha extra, com aluguel de casas, quartos, venda de produtos, artesanatos e outras iguarias.

Agora, o vereador Maninho transforma este evento em Lei para que todos os anos a Prefeitura possa dar continuidade, pois se já é realizada a festa cívica para Tiradentes, o Sebollas Cultural aproveita a estrutura montada e traz inúmeras atrações para a população.






 




Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
Praça Garcia Paes Leme, 96- centro


Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBA DO SUL

PROJETO DE LEI

                                                                                          Dispõe sobre o projeto que cria
                                                                                                 o “Sebollas Cultural” e dá
                                                                                                             Outras providências.


          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paraíba do Sul, o Sebollas Cultural, consistente em evento público destinado à realização de manifestações das diversas expressões artísticas, históricas, religiosas e culturais, a serem realizadas na sede do distrito de Inconfidência.

Art. 2º - O Sebollas Cultural deverá ser realizado atendendo aos seguintes critérios:
I – ser realizado no mês de Abril englobando o feriado de Tiradentes;
a)     Se o 21 de abril for à quinta feira o evento começará no dia 21 e terminará no dia 24;
b)    Se o 21 de abril for à sexta feira o evento começará no dia 21 e terminará no dia 23;
c)              Se o 21 de abril for ao Sábado o evento começará no dia 20 e terminará no dia 22;
d)    Se o 21 de abril for ao domingo o evento começará no dia 19 e terminará no dia 21;
e)     Se o 21 de abril for à segunda feira o evento começará no dia 19 e terminará no dia 21;
f)      Se o 21 de abril for à terça feira o evento começará no dia 18 e terminará no dia 22;
g)     Se o 21 de abril for à quarta feira o evento será no dia 21 e poderá ser realizado também num final de semana antes ou depois;
II - ter atividades variadas durante os dias de realização;
III - ter como referência principal, mas não exclusiva, o centro do distrito de Inconfidência ( Sebollas);
IV - considerar, em sua programação, tanto quanto possível, a diversidade das faixas etárias do público;
VI - possibilitar a participação de novos talentos e de artistas consagrados.

Art. 3º - A programação da Sebollas Cultural deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de formas de expressão artística e a espontaneidade de manifestações culturais, por meio de apresentações, performances, exposições, oficinas, e intervenções, tais como de:
I – história de Tiradentes;
Il – literatura, artes plásticas, visuais e performance;
III - atividade circense ou ilusionismo;
IV - cultura popular e artesanato;
V- dança;
VI - teatro;
VIl - hip-hop;
VIII – atividades pedagógicas em parceria com a escola local;
IX – shows músicais;
X - história da cidade de Paraíba do Sul;
Xl - vídeo, fotografia e cinema;
XII - cultura digital e tecnologia;
XIII - moda;
XIV - saúde e nutrição;
XV - gastronomia;
XVI - cidadania e debates;
XVII - design;
XVIII - artes marciais;
XIX - discotecagem.

Art. 4º - Deverá a Prefeitura Municipal garantir a infraestrutura necessária para a
realização do Sebollas Cultural compreendendo, dentre outros:
I - fiscalização e segurança pública;
II - ordenação do sistema viário;
III - posto médico e resgate móvel;
IV - banheiros químicos;
V - locais para disposição e coleta dos resíduos gerados, preferencialmente
segregados para encaminhamento à reciclagem;
VI - limpeza;
VII - equipamentos necessários à produção, tais como geradores, palco,
iluminação, grades, e pessoal de apoio;
VIII - transporte público durante todo o período do evento.

Art. 5º - Do orçamento destinado ao Sebollas Cultural para a contratação de artistas, 20 (vinte) % deverá ser aplicado na contratação de artistas do município.

Art. 6º - Deverá ser dada ampla divulgação à programação do Sebollas Cultural por meio de redes sociais, carros de som, rádio, jornal, internet, site oficial do município, panfletos, banners cartazes e outras publicações impressas.

Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO VEREADOR, EM 07 DE JUNHO DE 2017.





CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador





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