quarta-feira, 3 de maio de 2023

APROVADA IMPORTANTE LEI DE NOSSA AUTORIA SOBRE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

 

    



    É com muita satisfação que aprovamos em 2022 o Projeto de Lei Municipal que cria normas para a manutenção e conservação de estradas vicinais. A lei sancionada em 2022 teve 180 dias para estar válida e agora, a partir de maio/23 começará a ser cobrada. Estaremos fiscalizando o seu cumprimento.


Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Abertura, Conservação e Manutenção das estradas rurais, com o objetivo de propiciar adequadas condições de tráfego e acesso às propriedades rurais e o satisfatório escoamento da população agrícola.

 

 Artigo 2º - A Prefeitura Municipal desenvolverá e executará os projetos e serviços de abertura, conservação e manutenção das estradas rurais mediante estrita observância das normas estabelecidas no corpo desta Lei.

 

 Artigo 3º - Para execução do Programa ora instituído, caberá à Prefeitura Municipal: