É com muita satisfação que aprovamos em 2022 o Projeto de Lei Municipal que cria normas para a manutenção e conservação de estradas vicinais. A lei sancionada em 2022 teve 180 dias para estar válida e agora, a partir de maio/23 começará a ser cobrada. Estaremos fiscalizando o seu cumprimento.
Artigo 1º - Fica
instituído o Programa Municipal de Abertura, Conservação e Manutenção das
estradas rurais, com o objetivo de propiciar adequadas condições de tráfego e
acesso às propriedades rurais e o satisfatório escoamento da população
agrícola.
Artigo 2º - A Prefeitura
Municipal desenvolverá e executará os projetos e serviços de abertura,
conservação e manutenção das estradas rurais mediante estrita observância das
normas estabelecidas no corpo desta Lei.
Artigo 3º - Para execução do Programa ora instituído, caberá à Prefeitura Municipal: