quarta-feira, 9 de setembro de 2020

AGORA É LEI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CULTURA

Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.


                                                    PROJETO DE LEI

Institui o Título de Empresa Amiga da Cultura no Município de Paraíba do Sul e dá outras providências.

  

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

            Art 1º. Fica instituído no Município o título de “Empresa Amiga da Cultura” destinado a pessoas jurídicas que contribuem com projetos e   culturais.

 

            Parágrafo Único – O objetivo de instituir o referido título é divulgar e estimular a participação de empresas que venham propiciar projetos culturais que serão desenvolvidos em cada região do município de Paraíba do Sul em benefício da população.

 

            Art 2º. As pessoas jurídicas firmarão termo de parceria e receberão o título de “Empresa Amiga da Cultura”.

 

            Art 3º. A “Empresa Amiga da Cultura” poderá ter publicidade com finalidade comercial.

 

            Art. 4º. O título “Empresa Amiga da Cultura” terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

             

            Art. 5º. A pessoa jurídica que firmar termo de parceria poderá divulgar o seu nome e/ou logomarca para fins publicitários em matérias e outros meios de publicidade a serem especificados no decreto de regulamentação.

 

            Art 6º.  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias,

 

            Art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            

GABINETE DO VEREADOR, EM 16 DE JUNHO DE 2015.

 

CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA

Vereador 

                                                             

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