PROJETO DE LEI
Institui o Título de Empresa Amiga da Cultura no Município de Paraíba do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art
1º. Fica instituído no Município o título de “Empresa Amiga da Cultura”
destinado a pessoas jurídicas que contribuem com projetos e culturais.
Parágrafo
Único – O objetivo de instituir o referido título é divulgar e estimular a
participação de empresas que venham propiciar projetos culturais que serão
desenvolvidos em cada região do município de Paraíba do Sul em benefício da
população.
Art
2º. As pessoas jurídicas firmarão termo de parceria e receberão o título
de “Empresa Amiga da Cultura”.
Art
3º. A “Empresa Amiga da Cultura” poderá ter publicidade com finalidade
comercial.
Art.
4º. O título “Empresa Amiga da Cultura” terá prazo de validade de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.
5º. A pessoa jurídica que firmar termo de parceria poderá divulgar o seu
nome e/ou logomarca para fins publicitários em matérias e outros meios de
publicidade a serem especificados no decreto de regulamentação.
Art
6º. A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias,
Art
7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR, EM 16 DE JUNHO DE 2015.
CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador
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