Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art
1º. Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a
Organização Mundial da Saúde – OMS.
Art
2º. O Estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em
suas instalações está sujeito à multa.
Parágrafo
único – Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento,
a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art
3º. Para fins desta lei, “Estabelecimento” é o local que pode ser fechado
ao aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativo, ou
prestação de serviço público ou privado.
Art.
4º. Após um prazo de 06 (seis) meses para divulgação e conhecimento desta
lei o estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em 200(duzentas)
UFIRs e em caso de reincidência a multa terá o valor de 400 (quatrocentas) UFIRs.
Art.
5º. A arrecadação de valores provenientes das multas deverá ser destinado
exclusivamente para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º. O Poder executivo
regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art
7º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR, EM 02 DE AGOSTO DE 2016.
CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador
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