Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o projeto “Adote uma Praça” e dá
Outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art 1º. Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de Paraíba do Sul.
§1º. O programa tem por objetivo
promover parcerias entre o poder
público e a
iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros
públicos, no município de Paraíba do Sul.
§2º. Ficam vedados nos termos desta Lei,
a realização de convênio para
adoção das Praças
Marquês de São João Marcos(Jardim Velho) e Garcia, ambas no centro da cidade.
Art
2º. Para efeitos desta
lei são considerados logradouros públicos:
I – parques
naturais;
II – parquinhos
infantis;
III – academias
populares;
IV – rotatórias;
V – canteiros;
VI – jardins;
VII – praças;
VIII – áreas de
ginástica e lazer.
IV - Prédios públicos de uso comum, (Inciso acrescido através da Lei Complementar 3.591 de 19/08/2019)
V – Banheiros e passeios públicos, (Inciso acrescido através da Lei Complementar 3.591 de 19/08/2019)
Art
3º. Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado,
por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na
imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
I – A adoção que se trata esta lei permitirá a autorização de uso, a título precário, dos logradouros públicos por bares, restaurantes e similares, com colocação de mesas e /ou cadeiras para o serviço ao cliente, sem prejuízo das normas previstas no Código de Posturas e no Código de Obras Municipais; (Inciso acrescido através da Lei Complementar 3.591 de 19/08/2019)
Art.
4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em
ordem, os seguintes
critérios:
I – natureza dos
investimentos e serviços propostos;
II – menor número
de placas publicitárias;
III – no caso de
igual número de placas, o projeto com as de menor
dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado
sorteio em data,
horário e local
publicado em veículo oficial.
Art.
5º. A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de
áreas de esporte e lazer;
III – conservação e
manutenção da área adotada;
IV – realização de
atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de
proteção e segurança.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a
presente lei e estabelecerá os critérios para realização e duração de
convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90
(noventa) dias.
Art
7º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR, EM 27 DE MARÇO DE 2017.
CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Acresce os incisos IV e V no Artigo 2°, e
também o
inciso
I no Artigo 3° da LEI nº 3.351
de
10 de Abril de 2017 que dispõe sobre
o Projeto “Adote uma Praça” e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º Acresce os incisos IV e V no Artigo 2°, e também o inciso I no Artigo 3°
da LEI nº 3.351 de 10 de Abril de 2017 que dispõe sobre o Projeto “Adote uma
Praça” que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2...
VIII - ....
IV - Prédios públicos de
uso comum;
V – Banheiros e passeios públicos.”
“ Art. 3...
I – A adoção que se trata esta lei
permitirá a autorização de uso, a título precário, dos logradouros públicos por
bares, restaurantes e similares, com colocação de mesas e /ou cadeiras para o
serviço ao cliente, sem prejuízo das normas previstas no Código de Posturas e
no Código de Obras Municipais;
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Paraíba do Sul, 05 de agosto de 2019.
GABINETE DO VEREADOR, EM 05 DE AGOSTO DE 2019.
CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador
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