sexta-feira, 4 de agosto de 2023

ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS OBESAS E HIPERTENSAS AGORA É LEI EM PARAÍBA DO SUL

 Pensando na saúde das crianças que necessitam de alimentação especial na rede municipal de ensino, criamos o PL 4.015 de 18/10/2022, SANCIONADO pelo Executivo que dispõe sobre a Oferta de Merenda Escolar Adequada para alunos Diabéticos, Hipertensos ou Obesos na rede pública municipal.

Conheça mais esta importante LEI de nosso mandato em prol da população:


Art. 1º -Fica instituída a obrigatoriedade de oferta, por parte do Poder Executivo, de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos, obesos e acometidos por outras moléstias devidamente comprovadas matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único - Todos os casos de doenças deverão ser comprovados por atestado médico.

           

Art. 2º - O cardápio da alimentação de que trata o artigo 1° para alunos diabéticos, hipertensos e obesos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar relação completa de todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino que sejam portadores de diabetes, hipertensão e obesidade para que estes recebam alimentação adequada.

 

Art. 4° - O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização dos exames necessários à constatação de diabetes, de hipertensão e de obesidade.

 

Art. 5° - Caberá à Unidade de Alimentação e Merenda Escolar a responsabilidade pela fiscalização do disposto nesta Lei pela qualidade dos alimentos utilizados.

 

Art. 6°- Caberá ao Executivo a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO VEREADOR, EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.

 

CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA

 

Vereador



Nenhum comentário: