Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o
projeto “Turismo Educativo” e dá
Outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Projeto “Turismo
Educativo”, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da
rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.
Art. 2º – Para a consecução dos objetivos do
Projeto, o Município de Paraíba do Sul, por meio das secretarias competentes,
fica autorizado realizar as seguintes ações, dentre outras que lhes são
correlatas:
I.
Elaboração e execução de roteiro de visitas dos alunos aos pontos de
interesse cultural, artístico, turístico, histórico e geográfico do Município;
II.
A realização de visitas guiadas por instrutores;
III.
A confecção de material didático;
IV.
A capacitação dos agentes envolvidos no projeto;
Parágrafo único: Fica assegurada a participação de cada escola
no projeto ao menos uma vez por ano.
Art. 3º – O Projeto Turismo Educativo poderá
ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, às quais
será concedido o direito à ampla divulgação quanto à sua participação.
Parágrafo Único – É vedado o patrocínio do projeto
por indústria de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos
que sejam considerados a critério das autoridades do Município, nocivos à boa
formação dos jovens.
Art. 4º – Independentemente dos patrocínios
de que cuida o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a buscar
parcerias com a iniciativa privada, com finalidade de favorecer o desenvolvimento
do Projeto.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos patrocínios e
parceiras obtidos.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará as
normas regulamentares necessárias à plena execução do Projeto instituído.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.
CARLOS EDUARDO
MAGDALENA PEREIRA
Vereador
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