Institui o Programa Municipal de
fornecimento de absorventes higiênicos
nas escolas municipais de Paraíba do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Paraíba do Sul o Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais de Paraíba do Sul.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas públicas municipais;
II - evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
III - prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente.
Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante. Parágrafo único. Para ter direito ao absorvente, a coordenadora pedagógica de cada escola municipal mediará a avaliação de cada aluna, a fim de averiguar a situação sócio econômica da mesma.
Art. 4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das estudantes do sexo feminino, ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto, sendo vinculado preferencialmente aos Programas de Saúde na Escola. Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação
GABINETE DO VEREADORES, EM 03 DE MAIO DE 2021.
CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA
Vereador
SILVESTRE SOARES COELHO
Vereador
NORMA APARECIDA DE SOUZA LIMA
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