quarta-feira, 9 de setembro de 2020

LEI PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS

 Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.



PROJETO DE LEI

 

Proíbe a inauguração de obras públicas

 municipais inacabadas ou que não possam

 ser usufruídas de imediato pela população.

 

Art. 1º Qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal.

 

Art. 2º Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de imediato as:

I – inacabadas: aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais; e

II – não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que, embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos.

LEI ADOTE UMA PRAÇA TEM PROPORCIONADO MUITAS PARCERIAS

 Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.


                                          PROJETO DE LEI

 

                                                             Dispõe sobre o projeto “Adote uma Praça” e dá

              Outras providências.

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de Paraíba do Sul.

 

§1º. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder

público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Paraíba do Sul.

 

§2º. Ficam vedados nos termos desta Lei, a realização de convênio para

adoção das Praças Marquês de São João Marcos(Jardim Velho) e Garcia, ambas no centro da cidade.

 

SANCIONADA A LEI QUE CRIA A CAMPANHA "CORAÇÃO DE MULHER"

Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.



                                             PROJETO DE LEI

 

                                                         Institui a Campanha “Coração de Mulher”, e

dá outras providências

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída em Paraíba do Sul a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

 

Parágrafo Único. A campanha a que alude o caput será realizada

anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial

do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

AGORA É LEI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CULTURA

Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.


                                                    PROJETO DE LEI

Institui o Título de Empresa Amiga da Cultura no Município de Paraíba do Sul e dá outras providências.

  

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

            Art 1º. Fica instituído no Município o título de “Empresa Amiga da Cultura” destinado a pessoas jurídicas que contribuem com projetos e   culturais.

 

            Parágrafo Único – O objetivo de instituir o referido título é divulgar e estimular a participação de empresas que venham propiciar projetos culturais que serão desenvolvidos em cada região do município de Paraíba do Sul em benefício da população.

 

AGORA TAMBÉM É LEI O DIREITO DE AMAMENTAR EM ESTABELECIMENTOS

 Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.



                                                  PROJETO DE LEI

 

                Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno  e dá outras providências.

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

            Art 1º. Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS.

 

            Art 2º. O Estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa.

 

 Parágrafo único – Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.

 

MANINHO CRIA LEI QUE INCENTIVA O TURISMO ENTRE OS ALUNOS

 Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.



                                                  PROJETO DE LEI 

                                                        

Dispõe sobre o projeto “Turismo Educativo e  

              Outras providências.

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica instituído o Projeto “Turismo Educativo”, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.

 

Art. 2º – Para a consecução dos objetivos do Projeto, o Município de Paraíba do Sul, por meio das secretarias competentes, fica autorizado realizar as seguintes ações, dentre outras que lhes são correlatas:

                               I.            Elaboração e execução de roteiro de visitas dos alunos aos pontos de interesse cultural, artístico, turístico, histórico e geográfico do Município;

                            II.            A realização de visitas guiadas por instrutores;

                         III.            A confecção de material didático;

                        IV.            A capacitação dos agentes envolvidos no projeto;

 

Parágrafo único:  Fica assegurada a participação de cada escola no projeto ao menos uma vez por ano.

 

Art. 3º – O Projeto Turismo Educativo poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, às quais será concedido o direito à ampla divulgação quanto à sua participação.

 

Parágrafo Único – É vedado o patrocínio do projeto por indústria de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam considerados a critério das autoridades do Município, nocivos à boa formação dos jovens.

 

Art. 4º – Independentemente dos patrocínios de que cuida o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, com finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos patrocínios e parceiras obtidos.

 

Art. 6º - O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias à plena execução do Projeto instituído.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO VEREADOR, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

CARLOS EDUARDO MAGDALENA PEREIRA

Vereador

 

 

 

 


SANCIONADA LEI QUE GARANTE MEIA ENTRADA PARA ARTISTAS EM EVENTOS

 Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.


Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBA DO SUL

 

PROJETO DE LEI

 

                                                             INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA MÚSICOS EM PARAÍBA DO SUL COM REGISTRO NA

ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, clubes, micaretas, espetáculos musicais e teatrais, realizados ao ar livre ou não, onde ocorra execução ou que ofereçam música ao vivo em Paraíba do Sul, aos Músicos com Registro “ativo” na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).

 

LEI QUE OBRIGA OS BANCOS A MELHORAR OS SERVIÇOS

Mais um importante projeto de Lei de nossa autoria sancionado pelo Executivo Municipal.



Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL 

PROJETO DE LEI

 

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, além de acrescentar os

artigos 7º e 8º da lei municipal nº 2.329 de 02 de dezembro de 2003

que  obriga as agências bancárias no âmbito do município

a disponibilizarem mais caixas, mais acentos e também senhas

para o atendimento dos usuários em tempo razoável

e dá outras providências.

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

            Art 1º. Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição de seus usuários pessoal suficiente e necessário, no “setor de caixas”, para que o atendimento seja efetivado em tempo, no máximo, até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou depois de feriados prolongados.

 

            Art 2º. O controle de atendimento que se trata esta Lei pelo cliente para os caixas e demais serviços será realizado através da emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, onde constará:

 

I – nome e número da instituição;

II – número da senha;

III – data e horário de chegada do cliente;

IV – rubrica do funcionário da instituição;